Por JM
A derrota para o América, de Teófilo Otoni, por 5×3, em duelo válido pela segunda rodada do Campeonato Mineiro, ainda não pode ser esquecida pelo Uberaba. Isso porque o árbitro Antônio Márcio Teixeira pegou pesado na súmula do jogo. Com isso, o advogado do USC, Marcelo Palis, terá muito trabalho na noite desta terça-feira.
Na denúncia formulada pelo relator Altamiro Lourenço de Souza, o próprio Uberaba Sport Club acabou sendo incluso no artigo 213, II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. O artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O lateral-direito Maurinho, expulso aos 25 minutos do primeiro tempo, foi incluso no artigo 250 do CBJD (praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente). A pena varia de um a três jogos.
Já o diretor de Futebol Ernani Nogueira responderá a dois artigos: 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida) e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). No primeiro artigo, Ernani pode ser punido pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias. O segundo artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de quinze a noventa dias.
O massagista Ricardo Mota, que teve um desentendimento com o auxiliar Flamarion Sócrates da Silva, foi incluso no artigos 258 e 258-B do CBJD. Os julgamentos acontecem a partir das 19h, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG), em Belo Horizonte.