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Mudança de argumento parece ter sido a tática do Sapo Mamoré

CHRISTIANO JILVAN

O meia Vitinho teria sido utilizado nas duas oportunidades (21/04 - 1x2 Tombense e 24/04 - 2x2 Funorte) com o contrato vencido. No Boletim Informativo Diário da CBF, documento que comprova a legalização de cada atleta e é base do regulamento do Módulo II para que o clube possa escalá-lo, a vigência do contrato terminava em 11/04. O Mamoré insistiu em apresentar duas vias do contrato (a sua e a do atleta) com a vigência até 11/06. E depois acusou a FMF de ter rasurado a data da terceira via, colocando como evidente o término do contrato em 11/04.

A condenação da 1ª instância considerou o clube de Patos de Minas negligente por ignorar um documento público como é o BID e que regimenta, segundo o artigo 31 do regulamento geral, o direito de escalação de cada atleta do Módulo II.

Mas o Mamoré, que mudou de advogado de uma sessão para outra (de Antonio Sérgio para Sérgio Rodrigues), fez o mesmo com sua linha de defesa. Ao invés de evidenciar uma possível rasura numa das vias de contrato do meia Vitinho diante das datas diferentes, acusação que ele fez diretamente à FMF e que foi denunciada por sua diretoria no primeiro julgamento, resolveu, nessa terça, apresentar como tese o fato de ter recebido a carteira do atleta com a data de junho.

Assim, os auditores entenderam que o clube não teve culpa, já que portava uma carteirinha emitida pela própria FMF com a data de 11/06.

Ainda na terça-feira, o procurador Antonio Mesquita Fonte Boa chegou a destacar que a carteirinha não deve ser entendida como cópia de contrato e, portanto, não deveria ser apresentada como prova.

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Data e Hora em que foi cadastrado Quarta, 19/05/2010 às 19:09:53


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